11 de abril de 2013

Pedida condenação de Lopes de Castro e do Varzim

Lopes de Castro
O Ministério Público pediu hoje a condenação do Varzim Sport Club e do ex-presidente José Manuel Lopes de Castro pela prática de crime de abuso de confiança fiscal. Em causa está a retenção de verbas do IVA e do IRS nos anos de 2008 e 2009, num montante global de 342 mil euros, que deviam ter sido entregues ao Estado na altura. No julgamento acabou por apurar-se que quando Lopes de Castro cessou funções apenas estavam por liquidar 66 mil euros.
 O procurador lembrou que o clube era somente fiel depositário do dinheiro recolhido junto dos seus clientes e que o pagamento ao Estado devia ser uma prioridade, porque são as dívidas mais importantes já que dizem respeito a todos, à sociedade. Os clubes deviam adaptar os orçamentos à realidade, frisou o representante do Ministério Público, que, por outro lado, acabou também por dizer que, no futebol nacional, se fosse feita uma atuação rigorosa e sem expedientes, nenhum clube participaria em qualquer competição.

 O mandatário de Lopes de Castro, o advogado Carlos Costa, vincou que o ex-presidente que está sentado no banco dos réus pauta a sua vida por padrões de honestidade e que a sua gestão procurou liquidar o passivo, mas o próprio Estado falhou, ao não entregar ao clube as verbas que lhe eram devidas e que podiam servir para pagar impostos. Carlos Costa salientou o esforço feito para debelar as dívidas ao Fisco e à Segurança Social, mas face à inesperada quebra de receitas, o Varzim optou por fazer o pagamento de salários para poder continuar a competir e com isso angariar dinheiro para viabilizar o clube.

 O advogado do Varzim, Adriano Teles pegou nessa ideia para dizer que compreendia a atitude de Lopes de Castro, que preferiu pagar vencimentos aos atletas e funcionários que têm famílias a cargo. A pressão de decidir a quem pagar primeiro não é fácil, afirmou o causídico, que realçou a importância do Varzim no contexto nacional e na formação de jovens, pedindo, por isso, uma atenção do juiz na condenação que, anseia Adriano Teles, seja concretizada pelo mínimo legal, no caso o pagamento de multa.

 A leitura da sentença ficou agendada para a tarde do dia 23. Rádio Onda Viva

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